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         Vocês empresários ou Software Houses que estão necessitando da solução de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ainda não se adequaram! Fiquem tranqüilos, a WLE tem a solução.

         A WLE Softwares e Equipamentos desenvolveu a solução para as empresas que necessitam da emissão da nota fiscal eletrônica, compatível com todas as Unidades Federativas, oferecendo fácil manuseio, baixo custo, e alta produtividade. Não perca tempo procurando, a WLE fornece o que você precisa. A solução pode ser integrada a qualquer Software de retaguarda, seguindo somente o manual de integração, onde constam leiautes e padrões de envio e retorno de arquivos.

         As empresas de Software, que necessitam da solução para o envio e recepção de lotes de nota fiscal eletrônica, e por custo ou tempo estão sem ela, entre em contato conosco pelo telefone (42) 3522-7285, que daremos todo suporte para integração de seu software com a nossa solução. Não queremos concorrentes, mas sim parceiros nessa nova tecnologia. Para desenvolvedores interessados a implementar nossa solução juntamente com a sua, estaremos disponibilizando a solução de Nota fiscal Eletrônica (NFe) totalmente sem custo para as Software Houses. Será cobrado dos seus clientes somente quando o sistema estiver no ambiente de produção de NF-e, conforme a política da WLE que será repassada na negociação.


Quer saber mais sobre NF-e?

         A NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
         A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por algumas categorias a partir de 01 de abril deste ano, sendo deixado para 01 de setembro outros contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.


Prazo de Implantação?

         A partir de 1º de abril fica obrigado a emissão de nota fiscal eletrônica no Brasil inteiro, para os ramos de atividades:

I - Fabricantes de cigarros;
II – Distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III - Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - Transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;


A partir de 1º de setembro fica obrigado os seguintes ramos de atividades:

VI - Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - Fabricantes de cimento;
VIII – Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX – Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X - Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI – Fabricantes de refrigerantes;
XII – Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
XIII – Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
XIV – Fabricantes de ferro-gusa.



Veja o protocolo na íntegra

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/PROTOCOLO_ICMS_88_07.htm


         A partir do ano de 2009, deverá ser obrigatório para as indústrias, sendo estendido então para todos os demais ramos de atividades. A previsão final de implantação em todos os segmentos nacionais, seria até 2010, segundo secretário federal. 

 
     


Telefones
União da Vitória: (42)3521-5555 - Ponta Grossa: (42)3225-5839 - Porto União: (42)3523-6182

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