CFOP, NCM, CEST, CST e cClassTrib. Quem trabalha com emissão de documentos fiscais provavelmente já se deparou com todos esses códigos. Mas você sabe exatamente qual é a função de cada um e, principalmente, o que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do Consumo está modificando profundamente a forma como as empresas brasileiras tratam a tributação nas operações de venda e prestação de serviços.
A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar informações relacionadas ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, exigindo adaptações nos sistemas de gestão e nos processos fiscais das empresas.
E uma dúvida tornou-se cada vez mais comum:
O CFOP, NCM, CEST e CST vão acabar?
A resposta é: não é tão simples assim.
Cada código possui uma função diferente. Alguns continuam sendo utilizados durante a transição; outros ganham novas funções; e o cClassTrib surge como uma nova classificação específica para o enquadramento tributário do IBS e da CBS.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que significa cada código e como eles se relacionam com a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária está mudando a lógica da tributação
Antes de falar dos códigos, é importante entender o cenário.
A Reforma Tributária do Consumo foi estruturada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025.
O novo modelo cria principalmente:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios;
- IS – Imposto Seletivo, de competência federal.
O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substituirá o PIS e a Cofins. O IPI também terá sua tributação alterada, permanecendo em situações específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A transição será gradual.
2026
É o ano de teste da CBS e do IBS, com novas informações sendo incorporadas aos documentos fiscais eletrônicos.
2027
A CBS entra efetivamente em uma nova etapa, com extinção do PIS e da Cofins, enquanto o IBS continua sua transição.
2029 a 2032
O ICMS e o ISS passam por redução gradual enquanto o IBS aumenta sua participação.
2033
O novo modelo passa a vigorar integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS.
Portanto, durante vários anos teremos uma convivência entre regras antigas e novas.
E é justamente isso que torna o cadastro fiscal dos produtos ainda mais importante.
1. O que é CFOP?
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações.
É utilizado para identificar a natureza de uma operação ou prestação realizada pela empresa.
Por meio do CFOP, o documento fiscal informa, por exemplo, se determinada operação corresponde a:
- venda;
- compra;
- devolução;
- transferência;
- remessa;
- retorno;
- operação dentro do estado;
- operação interestadual;
- outras situações fiscais.
Exemplos conhecidos são:
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros dentro do estado.
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outro estado.
O CFOP, portanto, responde principalmente à pergunta:
“Que tipo de operação está sendo realizada?”
CFOP vai acabar com a Reforma Tributária?
Não.
A Reforma Tributária não transforma o CFOP em cClassTrib e não elimina automaticamente a necessidade do código.
O CFOP possui uma função relacionada à identificação da operação fiscal, enquanto o novo cClassTrib tem outra finalidade: classificar o tratamento tributário do item em relação ao IBS e à CBS.
Durante a transição, portanto, o ERP continuará precisando tratar corretamente as informações fiscais necessárias para os documentos eletrônicos.
Isso é especialmente importante porque, durante vários anos, existirão simultaneamente regras relacionadas aos tributos atuais e ao novo modelo.
2. O que é NCM?
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul.
É o código utilizado para classificar mercadorias.
A NCM possui 8 dígitos e está relacionada à natureza e às características do produto.
Por exemplo, uma empresa que vende:
- alimentos;
- roupas;
- eletrônicos;
- peças;
- móveis;
- ferramentas;
- produtos de higiene;
precisa classificar corretamente seus produtos.
A NCM é importante para diversas finalidades tributárias e comerciais.
Ela influencia, entre outras questões:
- tributação;
- obrigações fiscais;
- comércio exterior;
- classificação de mercadorias;
- regras específicas para determinados produtos.
O Portal Nacional da NF-e continua disponibilizando tabelas de NCM, inclusive com atualização vigente a partir de fevereiro de 2026.
A NCM acaba com a Reforma Tributária?
Não.
Esse é um ponto muito importante.
A Reforma Tributária não elimina a necessidade de classificação das mercadorias.
Pelo contrário.
A correta identificação do produto continua sendo fundamental para determinar seu tratamento tributário.
O que muda é que o novo modelo passa a utilizar novas informações para determinar a tributação do IBS e da CBS.
Ou seja:
NCM e cClassTrib não são a mesma coisa.
A NCM identifica e classifica a mercadoria.
O cClassTrib identifica o enquadramento tributário do item perante o IBS e a CBS.
3. O que é CEST?
CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária.
Ele é utilizado para identificar mercadorias que estão relacionadas a regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS, conforme as regras aplicáveis.
O CEST possui 7 dígitos.
É importante entender que:
CEST não é sinônimo de NCM.
Um produto possui uma classificação NCM, enquanto o CEST está relacionado ao enquadramento nas regras de substituição tributária do ICMS.
E o CEST depois da Reforma Tributária?
Aqui está um dos pontos que exigem mais atenção.
O ICMS não desaparece de uma vez.
A transição para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com extinção do ICMS em 2033.
Portanto, durante a fase de transição, as empresas ainda precisarão lidar com as obrigações relacionadas ao ICMS.
Consequentemente, informações fiscais associadas ao modelo atual, incluindo situações envolvendo substituição tributária, continuam relevantes enquanto essas regras estiverem vigentes.
Por isso, não é recomendável simplesmente eliminar o CEST do cadastro de produtos por causa da Reforma Tributária.
A empresa precisa analisar o período, a operação e a legislação aplicável.
4. O que é CST?
Aqui existe uma mudança importante.
CST significa Código de Situação Tributária.
Historicamente, o CST é utilizado para identificar a situação tributária de determinada operação perante determinado tributo.
Por isso, é importante entender que o termo CST não representa necessariamente uma única tabela para todos os tributos.
Existem códigos e tabelas relacionados aos diferentes tributos e regimes.
O novo CST do IBS e da CBS
Com a Reforma Tributária, surge uma nova utilização do CST especificamente relacionada ao IBS e à CBS.
A Nota Técnica 2025.002 da NF-e estabelece, dentro do grupo de informações do IBS/CBS, o campo:
CST
com a descrição:
Código de Situação Tributária do IBS e CBS.
O mesmo grupo possui também o campo cClassTrib.
Isso significa que o sistema fiscal passa a precisar distinguir claramente:
CST dos tributos atuais
e
CST do IBS/CBS.
Durante a transição, os dois mundos precisam ser tratados corretamente.
5. O que é cClassTrib?
Agora chegamos ao código que ganhou grande importância com a Reforma Tributária.
cClassTrib significa Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS.
Ele foi criado especificamente para identificar o enquadramento tributário da operação no novo modelo.
De forma simplificada:
O cClassTrib ajuda a dizer como determinado item ou operação deve ser tratado dentro das regras do IBS e da CBS.
A documentação oficial da NF-e estabelece o cClassTrib como um campo específico dentro das informações do IBS/CBS.
cClassTrib não é simplesmente um “novo NCM”
Esse é outro ponto importante.
É comum surgir a ideia de que a Reforma criou um novo código para substituir o NCM.
Não é isso.
Podemos pensar da seguinte forma:
NCM
O que é o produto?
Classificação da mercadoria.
CFOP
Que operação está sendo realizada?
Natureza da operação.
CEST
Existe enquadramento relacionado à substituição tributária do ICMS?
Classificação específica para situações do ICMS.
CST IBS/CBS
Qual é a situação tributária do item perante o IBS e a CBS?
cClassTrib
Qual classificação tributária específica do IBS/CBS se aplica à operação?
São informações diferentes e complementares.
6. Como CST e cClassTrib trabalham juntos?
Essa é provavelmente uma das maiores mudanças para os sistemas de gestão.
A estrutura do documento fiscal eletrônico passou a prever o grupo de informações do IBS e da CBS.
Dentro dele aparecem, entre outros campos:
CST
e
cClassTrib.
A documentação oficial explica que cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025 e que a tabela também estabelece relações com códigos CST e regras de validação.
Isso significa que o sistema não deve simplesmente permitir que o usuário escolha qualquer combinação de códigos.
É necessário respeitar as regras de validação.
7. O cClassTrib é definido apenas pelo produto?
Não necessariamente.
Esse é um dos pontos que merecem atenção na parametrização do sistema.
A classificação tributária depende do tratamento tributário aplicável à operação, considerando as regras legais.
Por isso, não é seguro pensar:
“Cada NCM terá obrigatoriamente um único cClassTrib.”
A relação precisa considerar o enquadramento tributário da operação.
A própria documentação oficial destaca que a tabela cClassTrib pode sofrer alterações em função de aperfeiçoamentos, novos regulamentos e necessidades relacionadas à apuração assistida do IBS e da CBS.
8. Como os códigos ficam juntos dentro do cadastro de um produto?
Imagine uma empresa varejista vendendo determinado produto.
No cadastro fiscal desse produto, podemos ter informações como:
Descrição: Produto X
NCM: 1234.56.78
CEST: conforme aplicabilidade
CFOP: definido de acordo com a operação
CST ICMS: conforme regime e operação
CST PIS/COFINS: conforme regra aplicável durante a transição
CST IBS/CBS: conforme enquadramento
cClassTrib: conforme classificação tributária do IBS/CBS
Isso mostra uma coisa importante:
O cadastro fiscal continuará sendo estratégico.
A Reforma Tributária não elimina a necessidade de um cadastro fiscal bem estruturado.
Ela aumenta a necessidade de qualidade, atualização e consistência das informações.
9. O que muda na emissão da NF-e e NFC-e?
A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar informações do IBS e da CBS conforme os respectivos leiautes e Notas Técnicas.
A Receita Federal informa que, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de IBS e CBS, conforme as regras e leiautes específicos. Entre os documentos abrangidos estão NF-e e NFC-e.
Na estrutura da NF-e/NFC-e, o grupo do IBS/CBS contempla informações como:
- CST IBS/CBS;
- cClassTrib;
- base de cálculo;
- alíquotas;
- valores dos tributos;
- informações específicas conforme o tratamento tributário.
A Nota Técnica 2025.002 vem sendo atualizada ao longo de 2026, inclusive com alterações nas tabelas de classificação tributária.
10. O que isso significa para o sistema ERP?
É aqui que a Reforma Tributária deixa de ser apenas um assunto do contador e passa a ser também um assunto de tecnologia.
O sistema precisa estar preparado para:
- novos campos fiscais;
- novas tabelas;
- novos códigos;
- novas regras de validação;
- novas combinações tributárias;
- atualização das tabelas;
- cálculo do IBS;
- cálculo da CBS;
- geração correta do XML;
- emissão de NF-e;
- emissão de NFC-e;
- tratamento da transição;
- convivência entre regras antigas e novas.
Além disso, as tabelas oficiais continuam sendo atualizadas.
Em junho de 2026, por exemplo, o Portal Nacional da NF-e publicou nova versão do Informe Técnico 2025.002 e atualizou a tabela de classificação tributária do IBS/CBS.
Isso significa que adaptar o sistema uma única vez não é suficiente.
O ERP precisa acompanhar a evolução da legislação e dos documentos técnicos.
11. Afinal, o que continua e o que muda?
Podemos resumir assim:
| Código | Função principal | O que acontece com a Reforma |
|---|---|---|
| CFOP | Identifica a natureza da operação | Continua sendo relevante durante a transição e conforme as regras dos documentos fiscais |
| NCM | Classifica a mercadoria | Continua sendo utilizada |
| CEST | Identifica mercadorias relacionadas ao regime de substituição tributária do ICMS | Continua relevante enquanto as regras do ICMS/ST forem aplicáveis |
| CST atual | Identifica situação tributária dos tributos atuais | Continua necessário durante a transição, conforme o tributo |
| CST IBS/CBS | Identifica a situação tributária do IBS/CBS | Novo conjunto de códigos para o novo modelo |
| cClassTrib | Classifica o tratamento tributário do IBS/CBS | Nova informação criada para o novo modelo |
O ponto principal é:
Não existe uma simples troca de “códigos antigos por códigos novos”.
Durante a transição, as empresas terão que trabalhar com diferentes conjuntos de informações fiscais.
12. O grande desafio: a transição
Imagine uma empresa varejista em 2026.
Ela ainda precisa lidar com:
ICMS
PIS
COFINS
IPI, quando aplicável
e, ao mesmo tempo, precisa estar preparada para:
IBS
CBS
cClassTrib
CST IBS/CBS
É uma fase de coexistência.
Por isso, o sistema precisa ser capaz de entender qual regra se aplica a cada operação e em qual momento da transição.
13. Não basta cadastrar o cClassTrib
Outro erro seria imaginar que a solução para a Reforma Tributária é simplesmente:
“Vamos colocar um campo chamado cClassTrib no cadastro.”
Isso é insuficiente.
O sistema precisa relacionar informações.
Por exemplo:
Produto
↓
NCM
↓
Características tributárias
↓
Operação
↓
CFOP
↓
Regime tributário
↓
CST IBS/CBS
↓
cClassTrib
↓
Regras de cálculo
↓
Documento fiscal
Essa integração é que permite que o ERP gere corretamente as informações fiscais.
14. E o cadastro de produtos?
Talvez esse seja um dos pontos que mais merecem atenção das empresas.
Um cadastro de produto incompleto ou incorreto pode gerar problemas na emissão fiscal.
Por isso, é importante revisar:
- descrição;
- NCM;
- CEST, quando aplicável;
- unidade de medida;
- origem;
- regras fiscais;
- CST;
- CFOP;
- tributação;
- cClassTrib;
- demais informações exigidas para cada operação.
E essa revisão não deve ser feita apenas uma vez.
As tabelas e regras fiscais podem mudar.
15. A Reforma Tributária exige mais inteligência do ERP
No passado, muitas empresas trabalhavam com uma lógica relativamente simples:
Produto + CFOP + CST + alíquota.
Com a evolução do novo modelo, o sistema precisa considerar muito mais informações e relacionamentos.
A tendência é que o ERP assuma uma função cada vez mais importante na determinação e geração das informações fiscais.
O objetivo não é deixar o usuário responsável por memorizar dezenas ou centenas de códigos.
O objetivo deve ser fazer com que o sistema utilize as informações cadastradas e as regras tributárias para reduzir erros na operação.
16. O empresário precisa acompanhar a Reforma?
Sim.
Mas isso não significa que o empresário precisa se transformar em um especialista em legislação tributária.
A empresa deve trabalhar em conjunto com:
Contador + Departamento Fiscal + Empresa de Software + Responsáveis pelo cadastro.
Cada um possui uma função importante.
O contador interpreta a legislação e orienta o enquadramento.
O responsável fiscal acompanha as regras e valida os procedimentos.
O sistema de gestão implementa as regras e gera os documentos.
E a empresa precisa manter seus cadastros e processos atualizados.
17. O que sua empresa deve fazer agora?
Se sua empresa ainda não iniciou a preparação, alguns passos são importantes.
1. Revise o cadastro de produtos
Verifique NCM, CEST, unidades e demais informações fiscais.
2. Converse com seu contador
Solicite orientação sobre o tratamento tributário dos produtos e operações.
3. Verifique o sistema de gestão
Pergunte ao fornecedor do ERP como está sendo feita a adaptação à Reforma Tributária.
4. Verifique NF-e e NFC-e
Certifique-se de que o sistema está preparado para os novos campos.
5. Avalie o cClassTrib
Identifique quais classificações são aplicáveis aos seus produtos e operações, com validação fiscal.
6. Teste antes de colocar em produção
A adaptação deve ser validada antes que os novos procedimentos se tornem críticos para a operação.
18. Reforma Tributária: o papel do sistema de gestão
A Reforma Tributária mostra uma tendência importante:
O sistema de gestão está cada vez mais ligado à inteligência fiscal da empresa.
Não basta vender.
O ERP precisa entender:
o que foi vendido;
para quem foi vendido;
onde foi vendido;
qual é a natureza da operação;
qual é a classificação do produto;
qual é o regime tributário;
qual é o tratamento tributário;
quais tributos estão envolvidos;
e quais informações precisam ser enviadas ao Fisco.
Tudo isso precisa acontecer de forma integrada.
🚀 Como a WLE está acompanhando a Reforma Tributária
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.
Para uma empresa de software, isso significa acompanhar continuamente:
- legislação;
- notas técnicas;
- leiautes;
- tabelas fiscais;
- regras de validação;
- novas versões dos documentos eletrônicos;
- mudanças nas regras do IBS e da CBS.
O SOLUTIO ERP, desenvolvido pela WLE Soluções em Software, precisa acompanhar essa evolução para que seus clientes possam continuar utilizando o sistema dentro das novas exigências fiscais.
A adaptação não acontece apenas em uma tela.
Ela envolve cadastros, regras fiscais, cálculos, documentos eletrônicos, XML, validações e processos internos do ERP.
📌 Em resumo: não confunda os códigos
Para guardar de forma simples:
CFOP
Qual é a natureza da operação?
NCM
Qual é a classificação da mercadoria?
CEST
O produto está relacionado a regras de substituição tributária do ICMS?
CST
Qual é a situação tributária?
CST IBS/CBS
Qual é a situação tributária perante os novos tributos?
cClassTrib
Qual é a classificação tributária específica do IBS/CBS aplicável à operação?
🔎 A Reforma Tributária não elimina a complexidade de uma hora para outra
Um dos objetivos da Reforma é simplificar a tributação sobre o consumo.
Mas existe um longo período de transição.
Durante essa fase, empresas precisarão lidar simultaneamente com regras antigas e novas.
Por isso, cadastro fiscal, sistema de gestão e atualização tecnológica serão fundamentais.
A boa notícia é que as empresas que começarem a organizar seus cadastros e processos agora estarão mais preparadas para as próximas etapas.
💻 Reforma Tributária e tecnologia caminham juntas
A mudança tributária não acontece apenas dentro da legislação.
Ela chega diretamente ao:
- cadastro de produtos;
- faturamento;
- emissão de NF-e;
- emissão de NFC-e;
- financeiro;
- estoque;
- compras;
- vendas;
- contabilidade;
- departamento fiscal;
- ERP.
Por isso, escolher um sistema de gestão que acompanhe as mudanças tributárias deixa de ser apenas uma questão de tecnologia.
É uma questão de segurança operacional e fiscal.
WLE Soluções em Software
A Reforma Tributária está mudando a forma como as empresas brasileiras precisam tratar suas informações fiscais.
CFOP, NCM, CEST, CST e cClassTrib possuem funções diferentes e continuarão fazendo parte desse processo em momentos e contextos distintos.
O grande desafio não é apenas conhecer os códigos.
É fazer com que todos eles estejam corretamente relacionados dentro do sistema de gestão.
É nesse ponto que tecnologia, conhecimento fiscal e atualização constante fazem a diferença.
WLE Soluções em Software
Tecnologia para sua empresa estar preparada para o presente e para as mudanças que estão por vir.
Reforma Tributária: sua empresa se adapta. Seu sistema também precisa estar preparado.