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Governo de Santa Catarina implementa nota fiscal eletrônica

No dia 4 de agosto de 2020, foi realizado em São José, na Grande Florianópolis, o ato de lançamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Santa Catarina.

O documento trará mais segurança, agilidade, controle e simplificação ao processo de coleta de impostos no estado.

Em um primeiro momento, 20 redes de lojas participarão do projeto experimental para a implementação da NFC-e. Durante o ato desta terça-feira, o governador Carlos Moisés adquiriu um produto e houve a emissão da primeira nota eletrônica do estado.

Na visão do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a mudança levará o Governo a um novo patamar de tecnologia. Ele conta que a Secretaria se transformará em uma plataforma digital de arrecadação de tributos.

“A NFC-e faz parte desse processo, que ajuda na formalização da economia. As notas fiscais serão emitidas em um sistema da Secretaria, permitindo um controle mais efetivo. Isso vai levar também a uma redução da possibilidade de sonegação”, destacou o secretário.

Futuramente, a Secretaria da Fazenda poderá montar um sistema de emissão de notas fiscais com premiação. Toda NFC-e terá um QR Code, o que poderá incentivar a criação de aplicativos nesse sentido.

Carlos Moisés destacou que a NFC-e era um pedido de sua administração ao setor fazendário do Estado e que a implementação trará mais justiça fiscal, evitando também a sonegação de impostos.

“Essa nota vai trazer a possibilidade de a Fazenda trabalhar com tecnologia e inovação. Ao mesmo tempo, vai facilitar a vida de quem empreende. Iniciamos um projeto piloto com 20 empresas, que terão mais facilidade para prestar as suas contas ao Fisco. A NFC-e também trará muitas pessoas à formalidade no futuro, diminuindo custos para a emissão dos cupons”, afirmou o governador durante o evento.

Histórico e vantagens da NFC-e

O projeto de Implantação do uso da NFC-e começou em outubro de 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Após a definição do marco regulatório e aprovação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de Santa Catarina foi autorizado a adotar o uso deste Documento Fiscal Eletrônico.

A principal vantagem da NFC-e é sua emissão ser realizada por meio de Programa Aplicativo Fiscal, de forma autônoma, sem dependência direta do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Outro ponto positivo é que o uso da NFC-e simplificará o conjunto de obrigações acessórias relacionadas com a escrituração fiscal e contábil das empresas.

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação (SECom)

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